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Nova lei de trânsito entra em vigor hoje; CNH passa a ter validade de 10 anos

A nova lei prevê uma série de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB); confira todas as alterações.


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As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor a partir hoje (12) em todo o país. A nova lei prevê uma série de mudanças na lei de trânsito, como o aumento da validade da carteira nacional de habilitação (CNH) e do aumento de pontos para suspensão da mesma.

As novas regras foram apresentado pessoalmente pelo presidente e aprovadas pelo Congresso, flexibilizando algumas punições, mas também tornando a legislação mais rígida em outros diversos pontos.


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Veja abaixo todas as alterações na nova lei de trânsito:

Qual o prazo de validade para quem renovar a CNH a partir de hoje?

  • Condutores com menos de 50 anos passam a ter a CNH válida por 10 anos;
  • Condutores com idades entre 50 e 70 anos passam a ter a CNH válida por 05 anos;
  • Condutores com 70 anos ou mais passam a ter a CNH válida por 03 anos;
  • A validadedo exame pode serreduzida a critério médico.

Qual o limite de pontos para suspensão da CNH?

  • 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
  • 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações (infrações lavradas a partir 12de abril).

Quando é obrigatório o uso cadeirinha infantil?

Crianças menores de 10 anos que não tenham atingido 1,45m deverão ocupar o banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado.

Qual a idade para criança andar de moto?

Será proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

Carros com luz DRL é obrigado a ligar o farol?

Não será mais exigida a luz baixa quando o veículo já dispuser da luz DRL, quando em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.

Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado

  • Vigência a partir de 12 de abril: conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis do veículo apagados será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH;
  • Antes: na mesma situação, a multa era de caráter gravíssima de R$ 293,47 e recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir.

Veículo que não fizer Recall poderá ser licenciado?

Não. Após 1 anoda inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado após a realização do recall.

Qual a infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção?

A nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Preciso portar a CNH física?

O porte do documento de habilitação (CNH) poderá ser dispensado, caso a fiscalização consiga, através de verificação do sistema, comprovar que o condutor está habilitado. O condutor também tem a opção de utilizar a CNH online via APP do Detran.

Qual a validade do exame toxicológico?

  • Renovação do exame toxicológico obrigatória a cada 02 anos e 06 meses para os condutores de categorias C, D e E e com idade inferior a 70 anos;
  • Condutores acima de 70 anos não precisam renovar o exame toxicológico antes do vencimento de sua CNH;
  • Outra novidade é o enquadramento para o motorista que dirigir sem ter realizado o exame toxicológico previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 02 anos e 06 meses (art. 148-A §2º) ou para quem exerce atividade remunerada e não comprova na renovação do documento a realização do exame no período exigido;
  • A conduta será considerada infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Mudança na regra para conversão à direita

Será permitida a conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.

Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista será infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47.

Advertência por escrito automática para infrações leves e médias

A regra para aplicação da penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. A penalidade deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Qual o novo prazo para indicação do condutor infrator?

O prazo para indicar o condutor infrator passará a ser de 30 dias, ante os 15 dias anteriormente previstos.

Aumento do prazo para comunicação de venda

O prazo para comunicação de venda passará a ser de 60 dias. A nova legislação também abre a possibilidade de que esse procedimento seja eletrônico.

Aumento do prazo para defesa prévia

O prazo para a apresentação de defesa prévia passará a constar no Código: não será inferior a 30dias, contado da data de expedição da notificação.

Prazo para expedição de notificação de penalidade

A legislação prevê dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de aplicação de penalidade (multa) que, se não cumpridos, implicam na perda do direito de aplicar a penalidade:

  1. Caso a defesa prévia não seja apresentada no prazo estabelecido, o prazo máximo será de 180 dias, contado da datada infração;
  2. Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto será de 360 dias.

Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.

Será obrigado a ter aulas práticas noturnas?

Não haverá mais obrigatoriedade em realizar aulas práticas no período noturno.

Qual o novo prazo para realizar exame após reprovação?

O candidato não precisará mais aguardar o prazo de 15 dias anteriormente obrigados.

Registro de blindagem de veículos no documento

A blindagem de veículos ficará de fora dessa regra, não exigindo qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento.

Bons condutores terão mais benefícios

A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão dar benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores.

Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa

Parar em ciclovia ou ciclofaixa passará a ser infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

Obrigação de curso preventivo de reciclagem?

Condutores de todas as categorias, com registro na CNH de exercício de atividade remunerada, que somaram entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses

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Published by
Michael W. Faquiano