Isenção para PcD: quem tem direito e como obter

Conheça todo procedimento para adquirir às isenções para PcD. Confira também as doenças que dão direito às isenções de IPI, ICMS, IPVA, IOF e Rodízio.

A lei de isenções de impostos foi criada para facilitar a mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que em sua grande maioria não consegue realizar atos comuns no seu dia a dia, como por exemplo, dirigir. 

Veja quem tem direito ao benefício

Quem pode comprar um carro como PcD?

Atualmente o benefício é concedido tanto para as pessoas com deficiência (PcD) condutoras ou não condutoras. Pois o benefício foi estendido ao representante legal da pessoa com deficiência.

Quais doenças podem dar direito às isenções?

  • Amputações;
  • Artrite reumatóide;
  • Artrodese;
  • Artrose;
  • AVC;
  • AVE (Acidente vascular eEncefálico);
  • Autismo;
  • Alguns Tipos de câncer;
  • Doenças degenerativas;
  • Deficiência Visual;
  • Deficiência Mental (Severa ou profunda);
  • Doenças neurológicas;
  • Encurtamento de membros e más-formações;
  • Esclerose múltipla;
  • Escoliose acentuada;
  • LER (Lesão por esforço repetitivo);
  • Linfomas;
  • Lesões com sequelas físicas;
  • Manguito rotador;
  • Mastectomia (Retirada da mama);
  • Nanismo (Baixa estatura);
  • Neuropatias diabéticas;
  • Paralisia;
  • Paraplegia;
  • Parkinson;
  • Poliomielite;
  • Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc;
  • Problemas na Coluna;
  • Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama);
  • Renal crônico com uso de (Fístula);
  • Síndrome do túnel do carpo;
  • Talidomida;
  • Tendinite crônica;
  • Tetraparesia.

Como solicitar às isenções fiscais para PCD?

Primeira etapa (Somente para condutor);

Dirija-se a uma clínica credenciada pelo DETRAN na sua cidade, pois o médico perito irá avaliar seu caso. Desta forma o perito irá definir a restrição ou adaptação necessária para conduzir o veículo, esta, constará no campo de observações da sua CNH.

Segunda etapa (Somente para condutor);

Segundo passo é adquirir a CNH especial com as restrições para dirigir definidas pelo médico perito. Vale ressaltar que a CNH especial é idêntica a CNH comum, o que difere, é as letras que constam no campo de observação da mesma, esta, como mencionado, define o tipo de restrição ou adaptação a qual irá precisar para utilizar o veiculo.

Procure uma auto-escola credenciada pelo DETRAN e apta à atender pessoas com deficiência (PcD). A auto-escola precisará ter o carro adaptado a suas necessidades, na auto-escola mesmo será informado sobre as taxas dos exames.

Se ainda tiver duvidas do que é preciso para obter a CNH especial PCD, fizemos um artigo em detalhado para auxiliar nesta etapa; Confira clicando aqui!!

Terceira etapa;

Em posse da CNH especial, você precisará ir à uma clínica credenciada ao DETRAN. O médico perito será responsável por preencher o laudo-formulário para solicitar a primeira isenção (faça download do formulário aqui). Lembrando que os laudos devem ser assinados por 2 médicos.

Como solicitar a isenção do IPI?

Quarta Etapa;

A isenção do IPI é feita pelo SISEN, de forma online. A solicitação é analisada em até 72 horas. O processo online é intuitivo, mas recomenda-se leitura do manual do SISEN.

Download do manual em PDF: CLIQUE AQUI
Acesso ao SISEN: CLIQUE AQUI

Importante: o prazo de validade do IPI é de 270 dias.

OBS: Isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) poderá ser requerida por meio de um Requerimento dentro sistema SISEN.

Quinta etapa – Escolher o Carro PcD;

Para auxiliar nesta etapa, o Mundo do Automóvel para PCD selecionou uma lista dos modelos mais desejados pelo público PCD (isento de IPI e ICMS). Confira a lista clicando aqui!!

Como solicitar a isenção do ICMS?

Sexta etapa;

A isenção do ICMS pode ser solicitada no posto fiscal da Secretaria da Fazenda da sua cidade. No caso de São Paulo, pode ser feito de forma online através do SIVEI, bastando carregar todos os documentos solicitados diretamente no sistema.

Importante: o prazo de validade do ICMS é de 270 dias.

Observação: a carta de isenção do ICMS vem vinculado ao modelo do carro, valor e concessionaria(CNPJ). Para troca do modelo/veiculo após a emissão da carta, o melhor é Consultar o posto fiscal mais próximo da sua região.

Como solicitar a isenção do IPVA?

Sexta etapa;

A solicitação da isenção do IPVA, assim como o ICMS, é feita no mesmo posto fiscal da Secretaria da Fazenda em que você deu entrada no pedido de isenção de ICMS, ou seja na unidade mais próxima.

Nesta etapa, o veículo já deve estar devidamente documentado e, em nome do beneficiário. Para protocolar o pedido, será necessário o certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV ou Certificado de Registro de Veículo – CRV, frente e verso, ou na sua falta, Formulário RENAVAM com etiqueta da placa do veículo; Cédula de Identidade do Beneficiário; CPF do Beneficiário; Nota Fiscal ou DANFE de aquisição do veículo.

Atente-se aos prazos para apresentação do pedido:

  • Veículo novo: Até 30 dias após a data de emissão da nota fiscal;
  • Veículo usado: Até o fim do ano anterior ao da vigência da isenção (exemplo: se o benefício é para 2018, o pedido deve ser protocolado até o último dia útil de 2017);

Como solicitar a isenção do Rodízio de SP?

Sétima etapa;

A isenção de Rodízio municipal para Pessoas com Deficiência – PCD, está disponível na cidade de São Paulo e pode facilitar a locomoção. Para isso, separamos um artigo que trata em todos os detalhes de como solicitar o mesmo. Clique aqui e confira.

[Fotos Shutterstock | Reprodução].


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