Governamental

Isenção de IPVA-PCD em São Paulo é regulamentada; entenda

Veja também o que fazer nas condições de isenção de IPVA-PCD deferida, suspensa e nada consta.


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Após meses de espera, enfim a isenção de IPVA-PCD em São Paulo é regulamentada. Publicado hoje no Diário Oficial do estado, a portaria SRE 30, de 18 de abril, que altera a Portaria CAT 27/15 e regulamenta a concessão da isenção do pagamento do IPVA para pessoas com deficiência (PcD).

A regulamentação traz a partir de hoje (19), dentre as documentações antes exigidas, a obrigatoriedade do laudo pericial emitido pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC para solicitar a isenção do IPVA em SP.


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Além disso, a partir de agora, o instituto IMESC fará a avaliação do grau moderado, grave ou gravíssimo da deficiência ou do transtorno do espectro do autismo. Ou seja, de forma extraoficial, entendemos que apenas as deficiências que se enquadrarem como moderada, grave ou gravíssima terão direito ao benéfico.

Quem deve renovar o IPVA-PCD em São Paulo?

Todos que estão com o condição suspensa e nada consta.

E como consulto as condições, deferida, suspensa e nada consta?

Para tal, basta acessar o site oficial da SEFAZ e inserir a placa do veículo.

Que medida devo tomar ao sistema retornar as condições de deferida, suspensa e nada consta?

Veja abaixo o que fazer em cada uma das três condições:

Deferido: todos interessados que já tiveram isenção de IPVA-PCD reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz, no ano de 2021, estarão dispensados de nova avaliação pericial e serão beneficiados, automaticamente, com a isenção do imposto neste ano de 2022 e nos anos seguintes, enquanto permanecerem com o mesmo veículo.

Suspenso: todos interessados que solicitaram isenção em 2020 ou 2021 e que não tiveram isenção de IPVA-PCD reconhecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo – Sefaz. A cobrança do IPVA 2022 desses veículos está suspensa até 31/07/2022. Os interessados com situação de IPVA-PCD2022 suspensa deverão realizar (assim que estiver disponível) perícia presencial, agendada e gratuita, e solicitar a isenção do IPVA-PCD 2022 via SIVEI.

Nada consta: todos os demais interessados, isto é, aqueles cujos veículos não estão incluídos na situação anterior de deferido ou suspenso. Para estes, a cobrança do IPVA 2022 não está suspensa e deverão realizar (assim que estiver disponível), a perícia presencial, agendada e gratuita, e solicitar a isenção do IPVA-PCD 2022 via SIVEI.

Laudo Pericial do IMESC

As pessoas com deficiência que estão com a isenção do IPVA-PCD 2022 nas condições de suspensa ou nada consta, terão o prazo máximo para solicitar a isenção até 31/07/2022. No entanto, o agendamento da avaliação pericial do IMESC ainda não tem data para iniciar.

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Published by
Michael W. Faquiano