Há mais de um ano nas mãos do Congresso, o projeto que muda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi sancionado ontem (13) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto que, entre outros itens, aumenta o limite de pontos para que o motorista perca a carteira de habilitação (CNH) e amplia para 10 anos o prazo de validade da mesma para condutores com menos de 50 anos.
“A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente durante live com o ministro da Infraestrutura. A lei foi sancionada com três vetos, entre eles o trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. O texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
Cadeirinha: o projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Faróis: é obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Cadastro positivo: a proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
[Foto: Reprodução]