Há mais de um ano nas mãos do Congresso, o projeto que muda o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foi sancionado ontem (13) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O texto que, entre outros itens, aumenta o limite de pontos para que o motorista perca a carteira de habilitação (CNH) e amplia para 10 anos o prazo de validade da mesma para condutores com menos de 50 anos.
“A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente durante live com o ministro da Infraestrutura. A lei foi sancionada com três vetos, entre eles o trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.
O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” na madrugada desta quarta-feira (14). As novas regras entrarão em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Validade da CNH
- 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
- 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
- 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.
O texto prevê, ainda, que, em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.
Atualmente, o Código de Trânsito prevê a renovação a cada cinco anos para a maioria dos motoristas e a cada três anos para condutores com mais de 65 anos. O texto enviado pelo governo previa a renovação dos exames a cada 10 anos e, para pessoas acima de 65 anos, a cada cinco anos.
Pontos na CNH
O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:
- 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
- 30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
- 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.
Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.
Outras mudanças
Cadeirinha: o projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança. Pelo texto, o descumprimento desta regra ocasionará uma multa correspondente a uma infração gravíssima.
Faróis: é obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.
Cadastro positivo: a proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.
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