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Devolução de impostos em veículo de PcD: veja as condições que obrigam a restituição

Apesar das isenções fiscais concedidas a PcD na compra de veículos zero km, existem situações específicas que podem obrigar à devolução dos impostos isentos. Entenda.


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As isenções de IPI e ICMS são benefícios fiscais amplamente conhecidos e concedidos a Pessoas com Deficiência (PcD) na aquisição de veículos. No entanto, existem circunstâncias que, se não cumpridas, podem gerar a obrigação de devolver o valor que foi isento.

Não cumprir o prazo para apresentação da Nota Fiscal

O comprador PcD que adquire um veículo com isenção de ICMS deve, conforme estabelece a Portaria CAT 18/2013, apresentar ao Posto Fiscal da sua área de residência uma cópia da Nota Fiscal no prazo de até 15 dias úteis contados da data da aquisição. O não cumprimento deste prazo pode resultar na necessidade de devolução do imposto isento, como o ICMS.


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Vender o veículo antes do prazo determinado

Se o veículo for vendido antes do período estipulado — 4 anos para ICMS e 2 anos para IPI — o valor referente às isenções deverá ser restituído ao governo.

Sinistro com perda total ou roubo

Proprietários de veículos adquiridos com isenções fiscais e que possuem seguro devem estar atentos: em casos de sinistros graves, como perda total ou roubo, a transferência do veículo para a seguradora pode ser interpretada pelas autoridades fiscais como uma venda.

Então, se isso ocorrer dentro do período de vigência da isenção, os valores dos impostos deverão ser devolvidos. É importante consultar a legislação local, pois alguns estados podem ter regras diferentes quanto à devolução em casos de sinistros. Veja dicas de como contratar seguro de carro adquirido com isenção de impostos (IPI e ICMS).

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Published by
Michael W. Faquiano