A Reunião do CONFAZ já havia ocorrido e a mesma prorrogava o convênio que concede a isenção sobre o ICMS, mas o CONFAZ poderia se manifestar até 31/10, caso isso não ocorresse o teto seria mantido, como não houve manifestação, o TETO permanece em 70 mil.
O convênio que concede a isenção sobre o ICMS foi prorrogado até abril de 2019, mas o teto pode sofrer reajuste na próxima reunião do CONFAZ, que acontece em Abril de 2018.
Comparativo – Chevrolet Onix LT 1.4 AT6 ou Peugeot 208 Allure 1.6 AT6
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Em solenidade no Palácio dos Bandeirantes, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia a isenção de IPVA ampliando o benefício para pessoas com deficientes não condutoras -, deficiência visual, mental severa ou profunda, e autistas.
O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário, seja capaz ou incapaz. No caso de incapacidade, o veiculo será adquirido pelo curador, tutor pai ou responsável legal, em nome do próprio curatelado, tutelado ou menor. Para adquirir o automóvel é necessário apresentar um laudo médico que ateste a deficiência, o benefício será concedido a um único veículo e terá limite de R$ 70.000,00. Para não pagar mais IPVA, os Não-Condutores e agora também os Condutores, deverão respeitar esse requisito.
O pedido de isenção de IPVA para veículos novos deve ser feito em até 30 dias contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal Eletrônica de aquisição. Para usados, a solicitação deve ser realizada antes da data do fato gerador do imposto – ou seja, para usufruir da isenção de IPVA em 2018 o pedido deve ser realizado até 31 de dezembro de 2017.
Outra novidade é no portal www.fazenda.sp.gov.br é que por ele, será possível fazer o pedido de isenção do ICMS e IPVA, sem necessidade do deslocamento físico do solicitante até o Posto Fiscal, isso vai facilitar a vida do requerente e vai possibilitar decisões mais rápidas sobre os pedidos, pois serão encaminhados diretamente à autoridade fiscal competente.