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CONFAZ oficializa isenção de ICMS em R$ 120 mil, veja quando começa a valer

A vigência desse novo teto, no entanto, está atrelada a ratificação de cada estado.


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Todo o público PcD foi pego de surpresa com a informação extraoficial do Diário PcD, de responsabilidade do jornalista Abrão Dib, no último domingo (30) do aumento de teto proporcional do ICMS. A notícia, propagada em diversos meios de comunicação, como o Mundo do Automóvel para PcD, logo tomou conta de grupos e comunidades de pessoas com deficiência.

E, como já sabemos, algo só é oficializado quando se publica em Diário Oficial da União. Nossa equipe foi informada por leitores de tal ato no DOU de hoje, 3 de outubro de 2023. Logo, já está confirmada essa alteração de teto de isenção de ICMS para PcD.


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O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, portanto, em sua 190ª Reunião Ordinária, no Rio de Janeiro, definiu pela alteração do Convênio 38/12 que estipula a isenção do ICMS para veículos destinados à PcDs física, visual, mental severa ou profunda, assim como autistas e pessoas com síndrome de down.

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Relembrando o que foi decidido, o teto de isenção integral permanece em R$ 70 mil, ou seja, ineficaz, pois apenas Fiat Mobi Like e Renault Kwid Zen custam abaixo disso e não são veículos benquistos na modalidade. O que se alterou foi a novidade que vem desde 2021, o teto proporcional de isenção do imposto, elevado de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Claro que é longe do ideal, mas é um mínimo avanço já percebido pela categoria.

Porém, essa notícia vem acompanhada de “água no chopp”, pois os efeitos só serão produzidos a partir de 1º de janeiro de 2024, ou seja, até pelo menos 31 de dezembro de 2023, o teto de isenção proporcional segue atual. Afinal, por qual motivo foi usado o termo “pelo menos”?

Isso se dá pelo fato de que cada estado precisará legislar sobre a matéria e, posteriormente, ocorrer a sanção do(a) governador(a). Exemplo, independente de uma Unidade Federativa sancionar o aumento de teto no dia 1º de novembro ou 1º de de dezembro (datas hipotéticas), ela só vai começar a valer no primeiro dia do próximo ano.

Contudo, existe o risco de algum estado sequer versar sobre a matéria até 1º de janeiro, como no Rio de Janeiro, estado onde até hoje não se pratica o teto proporcional de R$ 100 mil.

Onde mora o perigo?

No mix de opções disponíveis! Filtrando alguns carros dentro dessa faixa de preço atualmente, contabilizamos entre novos modelos e novas versões a serem elegíveis, um reforço de pouco mais de 40 opções nos segmentos de hatches e sedans compactos, minivans (Spin, em breve Citroën C3 Aircross) e SUVs.

Ocorre que muitos desses carros já se aproximam dos R$ 120 mil, como o Fiat Fastback T200 de R$ 119.990 e Hyundai Creta Action de R$ 119.990, assim como o Caoa Chery Tiggo 5x Sport de mesmo preço. E, daqui até o início de 2024, aumentos podem ser praticados, inclusive no próprio mês de janeiro, como de praxe.

Portanto, desses 43 novos carros e versões disponíveis, pode acontecer de chegarmos a 2024 com talvez um pouco mais da metade desse quantitativo. É aguardarmos para ver como se desenrolará a traumática situação da isenção de ICMS para PcD.

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Published by
Carlos Augusto Nascimento