Durante a 190ª reunião presencial do CONFAZ, realizada no dia 29 no Rio de Janeiro, foram apresentadas atualizações referentes ao teto de isenção de ICMS para a aquisição de veículos novos por pessoas com deficiência (PcD). O Diário PcD, sob responsabilidade do jornalista Abrão Dib, forneceu informações extraoficiais a respeito deste ajuste.
Principais mudanças no teto de isenção de ICMS para PCD:
O teto para isenção total de ICMS permanece inalterado, valendo até R$ 70 mil.
O limite para isenção proporcional foi reajustado. Antes, ele era de até R$ 100 mil, agora, passou para até R$ 120 mil. Este novo limite tem validade até 30 de abril de 2024.
Entendendo a isenção proporcional:
Para exemplificar, um veículo com preço sugerido de R$ 120.000 terá a incidência de ICMS apenas sobre os R$ 50.000 excedentes, os quais ultrapassam o limite de isenção total.
Quando começa a vigorar?
As novas disposições entrarão em vigor imediatamente após sua publicação oficial no Diário Oficial da União (DOU). Contudo, é fundamental ressaltar que cada estado precisa ratificar individualmente essa decisão. Portanto, a efetivação destas regras em cada território dependerá da confirmação por parte das autoridades estaduais.
Atualizações sobre a isenção de IPI:
O limite para a isenção total de IPI continua estabelecido em R$ 200 mil. Contudo, é importante destacar que está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2254/23. Proposto pela deputada federal Rosângela Moro (União-SP), esse projeto visa aumentar o teto de isenção de IPI para compras de veículos por PcD para R$ 300 mil, caso seja aprovado.
Fonte: Diário PCD.