No início de junho tivemos a notícia a respeito de uma mudança no regulamento da Isenção de ICMS, embora tenha ocorrido apenas no estado de São Paulo, acabou afetando as pessoas com deficiência de outros estados, pois muitos modelos de veículos são fabricados no Estado de São Paulo e exige a isenção de ICMS local.
Após um mês, a portaria CAT-28, que determinou essa limitação para o laudo médico foi derrubado através da portaria CAT-42. A nova portaria autoriza que laudo médico emitido por clínicas credenciadas ao DETRAN seja aceito novamente para isenção de ICMS SP.
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Leia na íntegra: “Portaria CAT 42, de 26-07-2019 – O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 19 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso II do artigo 1º da Portaria CAT 18/13, de 21-02-2013: “II – Laudo de Avaliação, na forma dos Anexos III, IV e V, conforme o caso, que ateste a condição de pessoa com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, emitido há menos de 2 (dois) anos da data do protocolo do requerimento mencionado no “caput” por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas;” (NR).
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 31-05-2019″.
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