A Nissan do Brasil distribuiu para a sua rede de concessionárias um comunicado com uma atitude pelo menos até o momento inédita no mercado de veículos para PcD. Não é novidade para ninguém que há meses a isenção do IPI para esse público está suspensa em virtude da não regulamentação da Lei 14.287/21 que promoveu mudanças em parte da concessão do benefício.
Pensando nessas pessoas, a marca japonesa optou por aceitar pedidos de clientes PcD que entraram com o pedido de isenção de IPI, mas que por conta desse imbróglio estão com suas demandas ainda com status de análise. Em contrapartida, o interessado terá que obedecer a algumas regras estipuladas pela Nissan.
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Primeiramente, vale destacar que o processamento do pedido, bem como faturamento e entrega do carro só serão realizados mediante a apresentação de alguns documentos de caráter obrigatório, assim como da Carta de Isenção com validade emitida pela Receita Federal. Caso não ocorra esse procedimento, o pedido está sob pena de cancelamento sem que a marca tenha responsabilidade ou ônus.
Ademais, a Nissan informa ainda que o preço do veículo está sujeito a alterações até o faturamento, ou seja, o preço no ato do pedido pode não ser o que será devidamente pago, sendo que tudo isso terá que constar em um termo de consentimento assinado pelo cliente. Para mais detalhes, procure um consultor da marca.
Agradecemos ao Vagner Lima, consultor de vendas diretas da Nissan – Whatsapp: (11)95999-6460 para contato.