Nas grandes cidades, quem compra um carro precisa, quase que imediatamente, contratar um bom seguro, afinal as chances de ter seu veículo furtado ou roubado ou, ainda, sofrer uma batida enquanto se desloca pelas ruas é grande.
E, nesses casos, como se sabe, os transtornos são enormes. Vão desde a discussão da responsabilidade sobre quem causou a batida (em caso de acidentes), passando também pelo trauma de ver o bem pelo qual você tanto lutou ser levado embora em pouquíssimo tempo, ficando apenas com o prejuízo.
Agora, se para uma pessoa sem qualquer tipo de problema, contratar um seguro é uma tarefa complexa, fechar um bom pacote quando se trata de um carro adaptado para pessoas com deficiência, e que tem isenção de impostos, é preciso ainda mais cuidados.
Antes de explicarmos os cuidados que esse público precisa tomar e bater o martelo para contratar a apólice, vamos falar um pouco sobre a aquisição desse tipo de automóvel.
Carros adquiridos com isenção de impostos: como funciona?
A legislação brasileira, para facilitar a aquisição de automóveis por pessoas portadoras de deficiência, concede aos donos desses automóveis a isenção de alguns impostos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Essa medida busca, também, tornar menos custosa a adaptação que esses veículos precisam passar para que possam ser utilizados, com conforto e segurança, por seus condutores. Entre essas mudanças são feitas alterações que facilitem o dia a dia.
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Seguros de carros para pessoas portadoras de deficiência (PcD): como funcionam?
O seguro de carros adquiridos por pessoas portadoras de deficiência e, portanto, com isenção de impostos, funciona de uma forma um pouco diferente daquele comercializado para as pessoas que não tem nenhuma dificuldade de locomoção.
A primeira diferença que vale a pena destacar é a possibilidade que o segurado tenha indenização integral para esse tipo de veículo.
Outra peculiaridade e que difere esse tipo de seguro dos ditos tradicionais é a proteção extra aplicada aos equipamentos que foram instalados nos automóveis para adaptá-los a seus condutores.
Embora, em alguns casos, o furto ou o roubo apenas desses equipamentos não permita que o proprietário seja indenizado, a indenização acontece nos casos tradicionais de incidentes, quando o veículo inteiro é levado por criminosos.
Franquia do equipamento adaptado e impostos
O segurado, no momento da contratação da apólice de seguros, precisa ficar atento à existência ou não de franquia sobre o equipamento adaptado em seu veículo. Caso exista essa franquia, ela costuma ser descontada do valor da indenização no caso de roubo ou furto.
O proprietário do veículo precisa ficar atento também à forma de indenização em caso de danos ao automóvel. Algumas seguradoras não cobrem os equipamentos adaptados ou até mesmo os impostos, as chamadas clausulas extraordinárias. Ou seja, se ocorrer algum dano, o dono do automóvel pode ter de arcar com o prejuízo.
Dúvidas que podem surgir referentes ao valor da importância segurada ou sobre outras cláusulas e coberturas de seguros de carros para PcD:
Quantas seguradoras fazem a cobertura especial para impostos?
Após determinação da SUSEP, todas as seguradoras são obrigadas a emitir apólice específica para PCD – esta, com cobertura de impostos.
Como funciona essa cobertura especial?
A cláusula de despesas extraordinárias, garante que a seguradora quite os impostos em caso de indenização integral e, ao final da operação, o proprietário receba o percentual contratado da Tabela FIPE que no geral é de 100%.
Outras três opções…
A primeira, o segurado recebe de 125% a 130% (dependendo do valor contratado) e quita os impostos, ficando com 100% da Tabela FIPE.
A segunda, a própria seguradora quita os impostos e repassa os 100% da tabela FIPE ao segurado.
A terceira, o segurado escolhe a opção por valor determinado, assim, a segurado quita os impostos e o segurado recebe os valor determinado na contratação do seguro.
Como faço se meu carro não consta na tabela FIPE?
Hoje, a maioria das versões exclusivas para PCD, já constam na tabela FIPE. Mas caso não encontre seu modelo, segue essa dica para conseguir colocar seu veículo no seguro.
Nesse caso, o segurado pode optar pelo seguro com valor determinado, como já explicado acima.
O Carro está no nome do meu filho PCD menor de idade, como proceder?
É comum os pais adquirirem veículo em nome do filho portador de deficiência, nesse caso, o seguro poderá ser feito em nome do responsável legal, sem problemas.
Quem pode dirigir o veículo do segurado sem comprometer a cobertura do seguro?
No caso de PCD não condutor, apenas os condutores indicados no processo de isenção. No caso de PCD condutor, parentes lineares ou de primeiro grau, que residam com o PCD.
Carro de uma PCD pode ter outro condutor habilitado dirigindo? em caso de PT a seguradora irá cobrir?
Se o condutor for indicado no caso de PCD não condutor, sem problemas. Caso não tenha sido indicado, haverá contestação. Em caso de PCD condutor, se for parente linear ou de primeiro grau, residente com o PCD, não haverá problemas.
Tenho CNH de PCD restrita à carros automáticos, só que meu carro atual é manual. Caso venha a dar Perda total – PT, a seguradora irá cobrir?
Se houverem restrições na habilitação, não haverá pagamento da indenização.
Conclusão
Para evitar surpresas antes de fechar o contrato, é importante que o segurado leia a apólice e tire toda e qualquer dúvida que surgir. Assim, diminuem as chances de surpresas desagradáveis.