Receita Federal retoma a análise dos pedidos de isenção de IPI-PCD

Pedidos adotarão os critérios definidos pelo Decreto nº 11.063/2022 para autorização da isenção.

Foi publicada a regulamentando das isenções de IPI para compra de veículos por pessoas de deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista.

Com as novas regras em vigor, serão retomadas as análises dos pedidos em estoque, suspensos desde janeiro deste ano.

Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma, estão o valor do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00.

Outra novidade é a possibilidade de pessoas com deficiência auditiva aproveitarem também esse benefício fiscal.

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