Foi publicada a regulamentando das isenções de IPI para compra de veículos por pessoas de deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista.
Dentre as principais novidades trazidas pela nova norma, estão o valor do veículo que pode ser comprado com isenção por pessoas com deficiência, passando de R$ 140.000,00 para R$ 200.000,00.