Vendi meu carro acima do valor que adquiri, preciso pagar imposto?

Ao lucrar na venda de um carro, é necessário ficar atento para não cair na “malha fina” da Receita Federal; veja o procedimento correto.

Faz parte da rotina anual de diversos brasileiros a declaração do Imposto de Renda (IR) e para que esse procedimento seja feito sem intercorrências e não cair na famosa “malha fina” é necessário que o declarante tome uma série de cuidados, inclusive o de declarar o lucro obtido numa eventual venda do seu carro. Não entendeu? Vou dar um exemplo prático e dentro do âmbito PcD.

Supomos que eu possua um veículo adquirido com isenções de IPI e ICMS há dois, três ou quatro anos, por exemplo, esse veículo na época tinha preço público sugerido de R$ 70.000, mas com as isenções acabou saindo para aquisição por R$ 54.000. Resolvi vender e o preço de tabela dele está na faixa de R$ 60.000, o que acontece com a maioria dos carros com versão PcD.

Até ai tudo bem, supomos que esse carro foi vendido por R$ 58.000, certo? Ok! Pela lógica podem ver nitidamente que o preço de venda foi maior que o preço de aquisição em R$ 4.000 e é justamente essa diferença de valor que o contribuinte precisará declarar para a Receita Federal, o chamado ganho de capital. Isso costuma ocorrer geralmente em vendas de veículos antigos em raro estado de conservação, bem como em algumas vendas de veículos com isenção de impostos, como é no caso de alguns veículos de PcD.

Há algum erro nisso? Não, mas basta o indivíduo informar a transação através de um programa chamado GCAP que deve ser baixado em seu computador, específico para a informação de ganho de capital do contribuinte. Se você vendeu o seu veículo no ano passado, baixe a versão relativa ao ano de 2019 e quando declarar o IR desse ano, os dados do GCAP 2019 devem também ser informados.

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Qual é a incidência de imposto sobre o valor?

Bom, há uma regra da Receita Federal para a tributação das operações, sendo que aquelas até R$ 35.000 não são tributadas, mas de todo modo precisam ser declaradas para efeito de registro e acompanhamento de ganho de patrimônio. O órgão considera que transações até esse valor estipulado são consideradas pequenas.

Diante disso, as alíquotas são as seguintes:

  • Para ganhos de até R$ 5 milhões, 15% desse lucro é imposto. Usando o exemplo acima, portanto, temos que 15% dos R$ 4.000 lucrados é imposto, ou seja, R$ 600;
  • Para ganhos a partir R$ 5 e abaixo de R$ 10 milhões, 17,5% desse lucro é imposto;
  • Para ganhos acima de R$ 10 milhões e abaixo de R$ 30 milhões, 20% desse lucro é imposto;
  • Para ganhos acima de R$ 30 milhões, 22,5% desse lucro é imposto;

[Foto: Michael W.]

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