Venda de carro PcD: como calcular o IPVA proporcional

Ao vender um veículo adquirido por PCD e isento de IPVA é necessário pagar o valor proporcional deste imposto.

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor, o famoso IPVA, deve ser pago anualmente por todas as pessoas que possuem um automóvel, exceto por Pessoas com Deficiência que solicitaram a isenção do mesmo e outras categorias fazem parte do grupo que está isento de pagar o IPVA.

Vale lembrar que cada estado possui uma regra para isenção do mesmo, no estado de São Paulo por exemplo, o veículo precisa ter o valor abaixo de R$ 70 mil para ser contemplado com a isenção, seja zero quilometro, seminovo ou usado. Outras informações devem ser consultadas na receita estadual de cada estado.

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Ainda com base no estado de São Paulo, a PcD que adquire um veículo com isenção de IPI e ICMS, e posteriormente a de IPVA, precisa obrigatoriamente permanecer com o veículo por pelo menos dois anos. Após esse período, a venda já pode ser feita.

No entanto, ao efetuar a venda, é gerado a cobrança de forma proporcional do IPVA. Para ilustrar, iremos calcular o IPVA proporcional de um veículo com valor venal de R$ 50 mil. No estado de São Paulo, carros Flex possuem alíquota de 4% sobre este valor, ou seja, o IPVA integral é de R$ 2 mil. Este valor dividido pela quantidade de meses (12) no ano é de R$ 166,66, ou seja, se a venda for feita faltando seis meses para terminar o ano, será necessário recolher o valor de R$ 999,96 (166,66 (*) vezes os seis meses que faltam para terminar o ano).

[Foto: Michael W.]

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