Veja o desdobramento jurídico acerca da isenção de IPVA para PCD em SP

MP de SP entrou com Ação Civil Pública contra medida restritiva do estado; prazo de resposta foi estabelecido em 72 horas.

As novas regras impostas pelo governo de São Paulo que retirou a isenção do IPVA de grande parte das pessoas com deficiência (PcD) pode cair por terra. O Ministério Público de São Paulo ingressou na Justiça nesta quarta-feira (13) com uma Ação Civil Pública pedindo a concessão de tutela de urgência para suspender a decisão da gestão estadual, que já foi recebida pela Juíza Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública, que estabeleceu prazo máximo de 72 horas para que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo se manifeste acerca do pedido de tutela de urgência.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de São Paulo (MP) questiona mudanças estabelecidas pela Lei Estadual nº. 17.3293, de dezembro de 2020, o chamado Pacote de Ajustes Fiscais. Segundo o texto, fica isenta de IPVA “a propriedade de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”.

Para a Promotoria, contudo, a nova regra é discriminatória e inconstitucional, criando “categorias distintas de pessoas com deficiência” e excluindo a isenção para mais de 80% delas. “Com o novo regramento cria-se discriminação inconstitucional, inclusive, entre as próprias pessoas deficientes, haja vista que as que adquirirem veículo sem adaptações individualizadas, para condução própria, seriam tributadas, enquanto as que comprarem carro com alguma adaptação individual não o seriam”, diz a ação.