A medida provisória que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT, perdeu a validade nesta segunda-feira (20). Com isso, o DPVAT, que teria sido encerrado em janeiro, permanece valendo.
A MP 904/19 não chegou a ser votada pela comissão mista de deputados e senadores, responsável pelo parecer preliminar antes das análises nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. A comissão se reuniu apenas duas vezes (uma delas para sua instalação), não fez nenhuma audiência pública e não recebeu nenhum relatório.
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O DPVAT é pago anualmente por todos os proprietários de veículos do País no início de cada ano. Sua arrecadação ampara as vítimas de acidentes de trânsito, independentemente do responsável, oferecendo coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas.
Do total arrecadado com o seguro obrigatório, 45% vai para o Ministério da Saúde, para custear o atendimento médico-hospitalar de vítimas; e 5% vai para programas de prevenção de acidentes. O restante (50%) vai para o pagamento das indenizações.
Junto com o DPVAT, seria extinto também o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM).
Tipo de Veículo | DPVAT 2020 |
Automóveis | R$ 5,21 |
Ciclomotores | R$ 5,65 |
Caminhões | R$ 5,76 |
Ônibus com cobrança de frete | R$ 10,53 |
Micro-ônibus com frete (até 10 passageiros) | R$ 8,08 |
Ônibus, micro-ônibus e lotações sem cobrança de frete | R$ 8,08 |
Motocicletas, motonetas e similares | R$ 12,25 |
[Fonte: Agência Câmara de Notícias]