Rodízio SP: confira horários, placas, locais e quem tem direito à isenção

O que é o rodízio SP?

De acordo com o estado de São Paulo, a frota de veículos particulares aumenta de forma desenfreada, o que tem se tornado um problema para a sociedade como um todo em virtude do grande número de veículos trafegando pela grande cidade, aumentando as chances de acidentes, que podem gerar engarrafamentos e assim tornando mais problemático o trânsito como um todo.

Por isso, o estado de SP decidiu criar o rodízio SP, o qual é responsável por impedir que veículos com determinadas placas circulem em determinados dias da semana em horários de pico, visto que é o horário que existe maior circulação de veículos e assim mais lentidão.

Quais são os horários do rodízio SP?

A medida criada pelo estado de São Paulo tem por único objetivo criar mecanismos que ajudem a diminuir a número de veículos que circulam em horários de pico. Nesse sentido, o rodízio SP tem por finalidade reduzir a frota de veículos presentes em determinados locais da cidade em horários onde uma maior frota de veículos está na rua.

A medida criada entra em vigor de segunda à sexta, sendo inutilizada nos finais de semana e feriados. De acordo com a norma, os horários do rodízio SP são: 7h às 10h e 17h às 20h. Os veículos com terminações de placas determinadas pelos dias da semana não devem circular entre os horários mencionados anteriormente.

Quais são as placas?

A forma encontrada pelo estado de São Paulo para controlar os carros que irão ou não circular no dia do rodízio SP não consiste em seleção de placas. Nesse sentido, foi criado um mecanismo que julga apenas as terminações das placas, confira quais são eles:

  • Segunda feira: restrição aos veículos com placas terminadas em 1 ou 2;
  • Terça feira: restrição aos veículos com placas terminadas em 3 ou 4;
  • Quarta feira: restrição aos veículos com placas terminadas em 5 ou 6;
  • Quinta feira: restrição aos veículos com placas terminadas em 7 ou 8;
  • Sexta feira: restrição aos veículos com placas terminadas em 9 ou 0.

Quais os locais que o veículo é restrito?

  • Marginal Tietê / Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco / Rodovia Ayrton Senna;
  • Avenida Embaixador Macedo Soares, entre Ponte dos Remédios e Ponte da Freguesia do Ó;
  • Avenida Presidente Castelo Branco, entre Ponte da Freguesia do Ó e Ponte Presidente Jânio Quadros;
  • Avenida Condessa Elizabeth de Robiano, entre Ponte Presidente Jânio Quadros (antiga Ponte Vila Maria) e Ponte do Tatuapé;
  • Marginal Tietê /Sentido Rodovia Ayrton Senna/Rodovia Presidente Castelo Branco;
  • Avenida Morvan Dias de Figueiredo, entre Ponte do Tatuapé e Ponte das Bandeiras;
  • Avenida Assis Chateaubriand, entre Ponte das Bandeiras e Ponte da Casa Verde;
  • Avenida Otaviano Alves de Lima, entre Ponte da Casa Verde e Ponte Atílio Fontana;
  • Avenida Marginal Direita do Tietê, entre Ponte Atílio Fontana e Ponte dos Remédios;
  • Trevo de 32 (“Cebolão”), entre Ponte dos Remédios e Rua André Beauneveu;
  • Marginal Pinheiros / Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco / Interlagos.

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Quem tem direito à isenção do Rodízio SP?

O Decreto Municipal nº 37.085/1997, o mesmo que regulamentou o rodízio SP dentro da cidade de São Paulo, também possui, em seus textos, os casos em que os veículos estão isentos do rodízio SP.

Vejamos o que diz o Art. 5º:

“Art. 5º. Excetuam-se da proibição de circulação de que trata este Decreto os seguintes veículos:

I – de transportes coletivo e de lotação, devidamente autorizados a operar o serviço;

II – motocicletas e similares;

III – táxis

IV – de transporte escolar;

V – guinchos

VI – outros, empregados em serviços essenciais e de emergência, assim considerados, para os fins deste Decreto”

No entanto, no inciso VI do artigo 5º há uma lista em que estão descritos os tipos de veículos de serviços essenciais, como transporte de sangue e de combustível, porém, um caso foge à regra: os veículos dirigidos por pessoas portadoras de deficiência ou por quem é responsável pelo seu transporte.

De acordo com o site da Prefeitura Municipal de São Paulo, são essas as pessoas que possuem o direito à isenção do rodízio por conta das condições de saúde: estão isentos do Rodízio Municipal os veículos conduzidos por ou que transportem pessoas com deficiência, com  doença crônica que comprometa a mobilidade ou que estejam em tratamento continuado debilitante de doença grave.

São isentos os veículos que se enquadrem em um dos casos a seguir:

– conduzidos por pessoa com deficiência física da qual decorra comprometimento de mobilidade, ou por quem as transporte;

– conduzidos por quem transporte pessoa com deficiência mental, intelectual e visual;

– conduzidos por pessoa portadora de doença crônica, que comprometa a sua mobilidade, ou por quem a transporte;

– conduzidos por pessoa que realiza tratamento médico continuado debilitante de doença grave, ou por quem a transporte.

É importante destacar ainda que o direito das pessoas com autismo é assegurado pela Lei nº 12.764 de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

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