Pessoas com deficiência auditiva podem ter isenção de IPI

O projeto de Lei (PL) 3205/15, quer a isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados, IPI, na compra de veículos automotores as pessoas com deficiência auditiva.

A PL do Deputado Federal ALAN RICK, altera a Lei n.º 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, com a redação dada pela Lei n.º 10.754, de 31 de outubro de 2003, para incluir os deficientes auditivos no gozo do benefício fiscal, na forma que estabelece.

Para a concessão do benefício previsto no art. 1o é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva aquela que apresenta perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.”
(NR).

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Justificativa: “As alterações promovidas na Lei n.º 8.989, de 1995, sabiamente estenderam a todos os deficientes a possibilidade de adquirirem veículos de uso próprio, resguardando-os das dificuldades do transporte coletivo deficiente e despreparado para a condução de pessoas que precisam de atendimento específico”.

O PL ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição.

[Fotos: Reprodução]


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