Acabou a espera e as especulações a respeito da concessão da isenção do ICMS para compra de veículos zero km para o público de pessoas com deficiência (PcD). Saiu no Diário Oficial da União de hoje, 3 de novembro de 2020, que o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária determinou a prorrogação do Convênio ICMS 38/12 de 30 de março de 2012 que versa justamente sobre a referida isenção. Tal determinação ocorreu na 329ª Reunião Extraordinária feita no último dia 29 de outubro em Brasília-DF.
Com isso, a concessão que se expiraria em 31 de dezembro do corrente ano, passa a ter validade postergada em três meses, vencendo em 31 de março de 2021. Isso significa que até lá, o direito da aquisição do veículo zero km com a isenção do ICMS estará assegurado ao público PcD.
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Apesar da prorrogação já esperada, o teto de R$ 70.000 que para a grande maioria é tratado como impraticável não foi alterado, significando que o valor estipulado de 2009 fará em 2021, nada mais do que doze anos de vigência. Isso significa que o leque de opções continuará cada vez mais enxuto, podendo ainda mais modelos saírem de cena, como ocorrido com Jeep Renegade e Volkswagen T-Cross Sense recentemente.
Além da defasagem do teto, o Decreto 65.259 que agora vigora no estado de São Paulo, não permite mais a compra de versões destinadas exclusivamente ao público PcD, dificultando a manutenção de tais modelos.
[Fonte: DOU]