MP 1034 que limita valor do IPI para aquisição de carros por PcD pode ser revisada

Deficiente auditivo também pode passar a ser elegível a isenção do IPI.

A Medida Provisória (MP) 1.034 será apreciada em breve e pode passar por mudanças. A informação foi obtida ontem, em primeira mão via boletim da Revista Reação no YouTube, quando o Deputado Federal Otávio Leite entrou ao vivo no canal da Revista para informar e entregar ao relator da MP 1034, o Deputado Federal Moses Rodrigues, um abaixo-assinado, criado pelo Renato Baccarelli, com mais de 82 mil assinaturas pedindo a revogação do Artigo 2º da MP 1034 – artigo que limita o valor do IPI para aquisição de carros por PcD em R$ 70 mil.

Ao limitar a compra de carros automáticos com isenção de IPI ao valor de R$ 70 mil, a medida deixou as pessoas com deficiência (PCD) sem nenhuma opção. Isso citando apenas a questão de valor, pois ao limitar o valor de forma tão restritiva, inviabilizou também a aquisição de veículos com maiores dimensões, pois há família que possui pessoa cadeirante e não poderá adquirir um veículo que a atenda.

Limite de teto para compra de carro por PcD com isenção de IPI

Ao receber o abaixo-assinado das mãos do Deputado Federal Otávio Leite, o relator da MP 1034, o Deputado Federal Moses Rodrigues, se mostrou favorável a causa, dizendo que realmente este teto de R$ 70 mil está inviável. Por tanto, o relator informou que irá levar essas e outras alterações sugeridas para a MP 1034 a comissão para que consiga pelo menos um reajuste do teto de isenção de IPI.

Foto/reprodução – Alessandro Fernandes – Blog do Cadeirante.

Várias emendas foram sugeridas para que o teto para compra de carro por PcD com isenção de IPI seja no mínimo reajustado. Foram propostas que vão de limite de R$ 100 mil, R$ 120 mil, R$ 170 mil e até mesmo permanecer como estava anteriormente a MP, ou seja, sem limite máximo para aquisição.

Lembrando que o abaixo-assinado para o veto do artigo 2º da MP 1034/21 que restringe a isenção do IPI para pessoas com deficiência (PcD) e aumenta o tempo de permanência do veículo adquirido com a isenção continua recolhendo assinaturas, e pode ser assinado e consultado neste link.

Redução do tempo de permanência com o veículo de 4 para 3 anos

Outra sugestão acatada via emenda pelo relator foi a redução do tempo de permanência com o veículo. A emenda sugere a redução do tempo de permanência com o veículo de 4 para 3 anos também será levada a comissão.

Inclusão dos deficientes auditivos entre as pessoas elegíveis a isenção

Outro ponto importante acatado pelo relator é a Inclusão dos deficientes auditivos entre as pessoas elegíveis a isenção do IPI, ponto que também será levado a comissão. Para reforçar esta inclusão, nosso amigo, o Geraldo Nogueira, criou um abaixo-assinado que já conta com mais de 3 mil assinaturas. Você também pode ajudar, basta acessar este link e assinar.

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