Desde 12 de abril de 2021, a Lei para o uso do farol aceso em rodovias foram implementadas no Brasil. As alterações redefinem os locais onde o farol é obrigatório, causando dúvidas entre motoristas. Compreender as mudanças ajuda a evitar multas e aumentar a segurança no trânsito.
Antes das alterações, era obrigatório manter o farol baixo aceso durante o dia em todas as rodovias, incluindo federais e estaduais. Essa regra foi válida até 11 de abril de 2021 e previa multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH para quem descumprisse.
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Como vai funcionar a Lei do farol aceso?
A nova legislação restringiu o uso obrigatório do farol aceso apenas às rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. Em rodovias de pista dupla, o uso é obrigatório somente durante a noite. No perímetro urbano, mesmo em rodovias de pista simples, o farol não é exigido, exceto se houver sinalização indicando o contrário.
Para diferenciar rodovias, as de pista simples têm tráfego em sentidos opostos sem separação física. Já as de pista dupla possuem barreiras ou canteiros centrais que dividem os fluxos. Entender essa distinção é essencial para seguir as novas normas.
Os veículos com DRL (luzes de rodagem diurna) atendem automaticamente à exigência do farol aceso durante o dia. Quem não possui o equipamento deve manter o farol baixo ligado em locais onde o uso é obrigatório. A instalação de DRL exige autorização do Detran e a emissão do CSV.
Com a previsão de que DRLs sejam obrigatórios nos veículos fabricados no Brasil, as mudanças reforçam a segurança no trânsito. Em caso de dúvidas, é sempre recomendável adotar o uso do farol aceso como medida preventiva em qualquer rodovia.
As novas regras visam aumentar a segurança e evitar multas desnecessárias. Para garantir a conformidade, os motoristas devem estar atentos às especificidades de cada rodovia e suas sinalizações.