Já é lei no RJ: motorista PCD precisa de identidade especial para ter isenção de IPVA

Para solicitar a isenção do IPVA, os donos de veículos registrados no Estado do Rio com autismo ou deficiências física, intelectual e visual agora precisam confirmar sua condição com a carteira de identidade especial emitida pelo Detran-RJ.

Até então, a comprovação da condição especial para garantir a isenção do imposto era feita apenas por meio de laudos médicos, mas a Lei 8.605/2019, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo, estabelece que o motorista com deficiência precisa de identidade especial para ter isenção de IPVA.

A lei sancionada pelo governador Wilson Witzel é decorrente de um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto altera a Lei 2.877/1997, que regulamenta a cobrança de IPVA no estado.

Tendo em vista que, para adquirir a identidade especial, é obrigatória a apresentação de laudo médico, se torna desnecessário apresentar novamente esses mesmos laudos para solicitar isenção do imposto”, justificou o deputado estadual Marcelo do Seu Dino (PSL), autor da proposta.

Veja Também

⇒ Como tirar a CNH Especial para PCD

⇒ Consultar pontos (CNH): saiba como

⇒ Novidade: CNH pode ser renovada sem necessidade de ir ao Detran

Esta carteira especial de identidade civil contém a indicação “Pessoa com deficiência”, e vem acompanhada de um crachá com informações sobre a saúde do titular: Código Internacional de Doença (CID, que é obrigatório), indicação de alergias (opcional), utilização de remédios de uso contínuo (opcional) e contato (opcional), para a utilização nos casos de emergência.

Para obter o documento…

É preciso apresentar original ou cópia autenticada da certidão de nascimento (se for solteiro) ou casamento. No caso de brasileiros naturalizados, é necessário levar o Certificado de Naturalização ou a cópia da portaria de concessão da naturalização publicada no Diário Oficial da União. Se for português com igualdade de direitos e obrigações civis, o interessado deve levar o Certificado de Igualdade de Direitos e Obrigações Civis ou a cópia da portaria de concessão da igualdade publicada no Diário Oficial da União.

Em qualquer dos casos acima é necessário apresentar o laudo médico que indique a deficiência com o respectivo CID.

[Fonte: Extra Globo]

Siga o MDA nas redes sociais: