Isenção de IPVA para pessoas com deficiência (PCD) em 2024: Entenda as regras

Entenda as regras de isenção do IPVA para PCD, incluindo limites de valores e condições anuais.

A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para Pessoas com Deficiência (PCD) é um benefício essencial para muitos brasileiros. Entretanto, é necessário compreender as regras e limites de valores para garantir o direito de forma adequada.

Atualmente, em 2024, o benefício segue critérios definidos com base no valor do veículo, sendo totalmente isento para veículos de até R$ 70 mil. Além disso, existe um benefício parcial para veículos cujo valor esteja entre R$ 70 mil e R$ 120 mil. Acima deste limite, o imposto deve ser pago integralmente. Essas regras têm como base a legislação vigente no estado de São Paulo. Nos demais estados, os critérios podem variar de acordo com as regulamentações locais.

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No estado de São Paulo por exemplo, a solicitação de isenção é feita através do Sistema de Veículos (SIVEI), uma vez deferido, o benefício permanece ativo, desde que o valor venal do veículo não ultrapasse o limite estipulado. Além disso, é importante ressaltar que a isenção é válida apenas para um único veículo por beneficiário, o que exige atenção na escolha do automóvel.

Se o veículo for adquirido ainda em 2024 e a Nota Fiscal apresentar um valor inferior a R$ 120 mil, o IPVA será isento para o mesmo ano. No entanto, para 2025, será necessário verificar o valor venal atualizado do veículo. Caso ele ultrapasse R$ 120 mil, o proprietário perderá a isenção e deverá pagar o imposto. Este acompanhamento anual é crucial para evitar surpresas financeiras.

Por fim, no caso de aquisições realizadas em 2025, a isenção será aplicada para todo o ano, desde que o valor da Nota Fiscal também esteja abaixo de R$ 120 mil. Já em 2026, o critério será novamente baseado no valor venal do veículo.