Estado de São Paulo define regras para isenção de IPVA a carros híbridos; confira o que muda

Novas regras eliminam maioria dos híbridos do benefício fiscal, favorecendo apenas modelos Toyota fabricados no estado paulista.

Toyota Corolla Cross XRX Hybrid 2025

A Portaria SRE 94/2024, publicada no DOESP – Diário Oficial de São Paulo em dezembro, define todas as regras e estabelece critérios técnicos para a isenção do IPVA-SP 2025 e 2026. As novas regras, mais rigorosas, restringe o benefício a apenas o Toyota Corolla Hybrid e o Corolla Cross Hybrid, pois são os únicos que atendem às exigências estabelecidas. Embora a Portaria SRE 94/2024 não estabeleça exigências relacionadas ao local de fabricação dos veículos, os critérios técnicos definidos na norma são bem rigorosos.

Os veículos precisam cumprir os seguintes requisitos técnicos cumulativamente: ser movido exclusivamente a hidrogênio ou híbridos com motor elétrico e com motor a combustão que utilize, alternativa ou exclusivamente, etanol, de valor máximo de R$ 250.000, potência elétrica mínima de 40 kW (54 cv) e sistemas com tensão superior a 150 V, capazes de recuperar energia. Essas especificações tornam os modelos da Toyota os únicos beneficiários do benefício fiscal no estado.

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Modelos excluídos do benefício

Diversos veículos híbridos disponíveis no Brasil foram excluídos da isenção devido às novas restrições. Modelos como Caoa Chery Tiggo 5X e Tiggo 7 Hybrid, Fiat Pulse e Fastback Hybrid e Kia Stonic utilizam sistemas híbridos-leves, com motores elétricos abaixo de 5 cv e sistemas de tensão de 12V ou 48V, inferiores aos 150 V exigidos. Também não serão elegíveis os futuros híbridos leves Peugeot 208 e 2008, e, o Chevrolet Tracker.

Outros veículos como BYD Song, BYD King e GWM Haval H6 também ficaram de fora por utilizarem motores a combustão movidos exclusivamente a gasolina, apesar de atenderem aos requisitos de potência e tensão elétrica. O limite de preço também representa uma barreira para diversas montadoras, que terão dificuldade em oferecer modelos compatíveis dentro das novas condições.

Isenção não será para sempre

A isenção definida pela Portaria SRE 94/2024 será válida por um período limitado, entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026. Após esse período, os veículos que hoje se beneficiam da isenção começarão a pagar o IPVA de forma escalonada. A alíquota será de 1% em 2027, aumentando gradualmente para 2% em 2028, 3% em 2029 e, finalmente, atingindo 4% a partir de 2030.