A partir de hoje (janeiro de 2021), está proibido substituir as lâmpadas originais dos faróis do veículo por outras com especificações diferentes. A medida já está aprovada na Resolução n° 667/17, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A resolução proíbe ainda, a troca de qualquer dos elementos que compõem o sistema de iluminação, e vai além, proibindo ainda, a colocação de adesivos ou pinturas no conjunto ótico.
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De acordo com a nova medida, quem já fez a troca do sistema de iluminação do carro, como a instalação de lâmpadas de LED, não será afetado. Já quem trocar a o equipamento a partir de hoje (01/01/2021), estará cometendo uma infração grave e está sujeito a multa no valor de R$ 195,23, além de somar cinco pontos na CNH e ter seu veículo removido para regularização.
[Foto: Divulgação]
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Apaixonado por carros desde criança, hoje compartilho com todos o conhecimento que tive ao longo da vida, publicando diariamente notícias do setor automotivo no portal Mundo do Automóvel para PCD.
Como o guarda vai saber a data da troca? Quem anda com nota fiscal de lampada no porta luvas?
As multas sempre funcionaram assim…
Você prova que não está errado ou leva a multa.
Precisa estar regularizado, além da data
Olá Mathias, a lei é de 2017, ou seja, foi o prazo estipulado para que se houvesse a regularização das substituições feitas, ao nosso entendimento quem não regularizou estará sim em conflito da lei, e a merces da interpretação do agente de trânsito em caso de uma abordagem. Porém nas vistorias anuais (nos estados que os detrans fazem vistorias) poderá ser barrado e ter de trocar pelas originais.