Diário oficial traz substitutivo ao projeto de lei 529/2020

Projeto de Lei 529/2020 que prevê, dentre outras coisas, a suspensão do IPVA para grande parte do segmento PcD.

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou na sua edição desta sexta-feira (25/9) o texto substitutivo do projeto de lei (PL) 529/2020 que prevê, dentre outras coisas, a suspensão do IPVA para grande parte do segmento PcD. O substitutivo foi proposto pelo deputado estadual Alex da Madureira.

Para PcD condutor, o substitutivo é claro, e traz no artigo 23: “de um único veículo, de propriedade de pessoa com deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual”. Ou seja, terá direito à isenção do IPVA a pessoa com deficiência condutora que tiver o carro adaptado. A legislação federal de trânsito é clara quanto a isso, câmbio automático ou com direção-hidráulica já é considerado uma forma de adaptação.

PcD não condutor

Diferente do PL original, o substitutivo traz no inciso II do mesmo artigo, a garantia que a isenção do IPVA seja mantida para PcD não condutor, mas com ressalvas. E são elas: o veículo terá de ser identificado visualmente com os dizeres “Uso exclusivo para transporte de pessoa com deficiência”. Outro ponto é que o veículo terá que ser vistoriado anualmente pelo DETRAN/SP. O beneficiário continuará a ter até três condutores autorizados, no entanto, os condutores deverão comprovar residência na mesma localidade do beneficiário.

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Solicitação da isenção do IPVA será anual

O proprietário de veículo adquirido anteriormente a publicação desta lei com benefício da isenção do IPVA deverá, para manutenção do benefício, efetuar o recadastramento do veículo para continuar isento do mesmo.

Fraude

O Deputado ressalta no substitutivo, que caso seja detectada fraude na obtenção da isenção, o valor do imposto, com os acréscimos legais, relativo a todos os exercícios isentados será cobrado do beneficiário ou da pessoa que tenha apresentado declaração falsa em qualquer documento utilizado no processo de concessão do benefício. Diz ainda que as isenções concedidas, especialmente aquelas que forem objeto de denúncia de fraude, serão auditadas na forma e condições estabelecidas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

[Fonte: DOSP e Revista Reação]

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