Contran permite motorista dirigir com CNH vencida até fim da pandemia (COVID-19)

A medida visa ajudar motoristas profissionais e evitar aglomerações nos órgãos de trânsito em meio à pandemia do coronavírus.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quinta-feira (19) uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.

Por tanto, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de feveireiro. A interrupção vale também para a Permissão de Dirigir (PPD), para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro e para o registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados.

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A determinação amplia o prazo para conclusão do processo de habilitação, que passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, terá até setembro pra concluir o processo.

Ainda de acordo com determinação, ficam interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa da autuação, recursos de multa, defesa processual e recursos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.

[Foto: Reprodução Internet]

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