O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, emitiu o convênio ICMS 22/20, que prorroga até 31 outubro deste ano, o convênio que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista.
Pelas regras atuais do convênio foram mantidas, ou seja: toda pessoa com deficiência física, visual, mental ou autista tem o direito à isenção do ICMS na hora de adquirir um carro zero quilômetro, de fabricação nacional (ou que tenha acordo Mercosul) até o valor total de R$ 70 mil.
Convênio ICMS 22/20, de 03 de Abril de 2020 – Prorroga disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais.
“O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 176ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 3 de abril de 2020, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte”
Cláusula primeira: “Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas nos Convênios ICMS seguir indicados:“
“XV – Convênio ICMS 38/12 – Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.”
[Fonte: CONFAZ]