CONFAZ aumenta grupo de patologias e condições elegíveis à isenção de ICMS – PcD

O tema de isenção em carro zero-quilômetro para PcD com isenção de ICMS pode ser discutido ainda este mês pelo CONFAZ.

Em sua 182ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 1º de outubro de 2021, o CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária publicou o convênio ICMS 161. O tema sobre aumento de teto para aquisição de carro 0km por PcD com isenção de ICMS não foi discutido, no entanto, foi postergado para outro dia deste mês.

Além disso, a publicação do órgão informa uma alteração no atual convênio ICMS 38/12. De acordo com o que foi publicado pelo CONFAZ, as pessoas com síndrome de Down ou autistas passam a integrar o grupo de pessoa com deficiência (PcD) elegíveis à isenção de ICMS.

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CONFAZ e o aumento de teto de ICMS para isenção em carros de PcD

Atualmente, as pessoas com deficiência (PcD) não contam com nenhum veículo automático para aquisição com isenção de ICMS, pois o CONFAZ mantém esse teto congelado há 12 anos. Na última sexta-feira, o CONFAZ pautou o assunto de aumento de teto do ICMS, entretanto, não foi discutido e sim postergado.

E já consta no calendário do CONFAZ que dia 15 deste mês será discutido o assunto de benefícios fiscais para veículos, no entanto, não é garantia de aumento. Mas a expectativa é que os Secretários de Fazenda votem de forma unânime para que aconteça a elevação do teto para, pelo menos, R$ 140 mil, assim como o teto de IPI.

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