Como faço para bloquear veículo não transferido

Como faço para bloquear veículo não transferido? Depois de comprado um veículo, o novo proprietário tem o prazo de 30 dias para assinar toda a documentação pertinente ao mesmo, junto à concessionária ou empresa que tiver realizado a venda.

O documento emitido nesse processo, é chamado de Certificado de Registro do Veículo – CRV. Caso esse veículo for vendido para outro cidadão, e este não transferí-lo dentro desse prazo para o novo dono, comete infração grave, passível de multa, e terá 5 pontos na CNH.

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Como proceder para bloquear veículo não transferido

Se você revendeu o carro para uma pessoa, e depois de um tempo descobriu que esta não retirou o veículo do seu nome. Como proceder? Nesse caso, o antigo dono deve apresentar o documento que comprove a venda do veículo (CRV) autenticada, assinada e datada junto ao Detran.

O vendedor do veículo deve comunicar ao Detran, assim que o mesmo for vendido ou revendido, evitando problemas para o antigo e o atual dono do carro.

Muitos cartórios já fazem esse serviço de transferência de veículos automaticamente, dentro de cinco dias. Em alguns estados, porém, é necessário informar ao Detran acerca da venda do veículo.

Se o veículo não foi transferido pelo comprador, o vendedor poderá comparecer ao cartório onde foi registrada a venda deste, e bloquear o veículo, mesmo sem o documento do CRV.

Em alguns casos, mesmo que o documento do CRV tenha sido assinado e datado, mas o negócio não foi devidamente registrado em cartório, o antigo dono pode comparecer ao Detran, e pedir o bloqueio do veículo mediante uma declaração de próprio punho.

O bloqueio do veículo

Depois que o veículo for bloqueado, ele não poderá ser licenciado novamente até que a sua transferência requerida originalmente esteja concluída.

Mesmo que o veículo continue irregular, a qualquer momento poderá ser parado por uma blitz, e ser apreendido. Se for colocado em um pátio da Polícia Civil, o único que poderá retirá-lo é o dono originalmente documentado.

Na maioria das empresas de carros usados no Brasil, existem ofertas de carros com venda dupla. Esta ocorre quando o veículo não foi transferido para outra pessoa, e é revendido novamente para terceiros. Assim, o licenciamento não é realizado, e poderá incidir no bloqueio do mesmo.

Por isso, muitos ex-proprietários de veículos não entendem quando recebem multas e infrações de trânsito em suas casas, mesmo após a venda do automóvel.

Para evitar confusões e dores de cabeça, o antigo dono do veículo e o que vai adquirí-lo, devem comparecer ao cartório juntos para assinar, datar e validar o CRV do automóvel, bem como inserir os dados do novo proprietário, com endereço e telefones atualizados.

O cartório então reconhecerá firma das assinaturas de ambos, e autenticará o documento (CRV), registrando-o devidamente dentro da lei. Antes de efetuar a compra de um automóvel, o interessado deve pesquisar todo o seu histórico.

Se for um veículo usado, é preciso consultar as informações do veículo junto ao Detran, bem como se existem multas ou irregularidades em seu histórico.


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