Como dar entrada no seguro DPVAT? Valor? Quem tem direito?

O DPVAT – Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, como o nome mesmo diz, é um seguro pago juntamente com a primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA.

Por ser de responsabilidade civil, o seguro cobre também o reembolso das despesas médicas e hospitalares das vítimas. Os pedestres que porventura vierem a se envolver no acidente, terão direito ao seguro do DPVAT, assim como as vítimas dos veículos.

Quem tem direito ao DPVAT?

Todas as vítimas de um acidente causado por um veículo automotor, ou por sua carga, em vias terrestres – do motorista aos passageiros até os pedestres, ou seus beneficiários, no caso de morte do acidentado.

Os valores pagos de DPVAT, são destinados a todas as vítimas de um acidente de trânsito, inclusive para invalidez parcial, total ou por morte, independentemente de quem causou o acidente.

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Como dar entrada no seguro DPVAT?

As vítimas de um acidente de trânsito deverão procurar um Posto de Atendimento credenciado ao DPVAT, localizado na cidade ou no município onde moram. As vítimas e os envolvidos no acidente, poderão solicitar o seguro DPVAT (além dos Postos Credenciados), no site do Detran do seu estado.

Para indenizações de despesas médicas, os documentos necessários a serem apresentados, são:

– Boletim de Ocorrência Policial do dia do acidente;

– Documento de identidade da vítima, CNH, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento;

– CPF da vítima;

– Comprovante de residência;

– Boletim do atendimento médico feito no dia do acidente, informando as lesões da vítima;

– Relatório emitido por um dentista (no caso de lesões dentárias);

Nos casos de indenizações por morte:

– Documentos pessoais da vítima, do cônjuge (se houver), dos filhos, dependentes, ascendentes e beneficiários;

– Boletim de Ocorrência Policial do dia do acidente;

– A cópia da certidão de Óbito autenticada;

– Laudo de Perícia Médica emitido pelo Instituto Médico Legal – IML;

Nos casos de invalidez permanente:

– Boletim de Ocorrência Policial do dia do acidente;

– Documento de identidade da vítima, CNH, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento;

– CPF da vítima;

– Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal – IML, informando o local do acidente, bem como as lesões físicas no corpo da vítima, e qual delas ocasionaram a invalidez;

– Declaração de ausência de laudo do IML;

– Boletim referente ao atendimento hospitalar ambulatorial;

– Relatório de Internamento Hospitalar e do tratamento no qual a vítima foi submetida;

– Comprovante de residência atualizado;

– Autorização para o pagamento;

O prazo para dar entrada no DPVAT, é de três anos a partir da data do acidente. Para menores de idade, entre 0 e 15 anos, a data para a solicitação do seguro só começa a ser contada, quando as vítimas completarem 16 anos.

Qual o valor do seguro DPVAT?

Os valores das indenizações são específicos para cada caso, (serão depositadas em qualquer instituição bancária em que a vítima tiver conta) sendo:

– R$ 13.000 por vítima, no caso de morte;

– Até R$ 13.500,00 por vítima, no caso de invalidez permanente, e lesões graves;

– Até R$ 2.700,00 por vítima, para reembolso das despesas médico-hospitalares (que deve ser solicitado para reembolso, até 30 dias após o acidente).


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