CNH: aula teórica poderá ser feita virtualmente durante pandemia

As aulas virtuais devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a Deliberação 189, que dispõe sobre a realização das aulas técnico-teóricas do curso de formação de condutores (CFC) na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.

De acordo com o CONTRAN, o conteúdo programático, a carga horária e a duração das aulas técnico-teóricas a que se refere o caput devem obedecer os mesmos critérios estabelecidos para as aulas presenciais.

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O CONTRAN explica que os sistemas utilizados pelos CFC devem atender aos seguintes requisitos de segurança:

  • permitir a validação biométrica facial do instrutor de trânsito e dos candidatos, na abertura e no término da aula;
  • permitir o monitoramento da permanência do instrutor e candidatos na sala virtual, durante a realização das aulas;
  • ter a capacidade de verificar, por meio do cruzamento das informações colhidas pela plataforma utilizada e as bases de dados dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, a autenticidade biométrica facial do instrutor e dos candidatos;
  • possuir ferramenta de auditoria do acesso e das ações de cada usuário no sistema, incluindo endereço IP utilizado pelo usuário;
  • disponibilizar interface para usuários, que permita que o instrutor compartilhe, em tempo real, seu vídeo, seu áudio e a tela do seu dispositivo, e que o candidato visualize suas aulas agendadas;
  • permitir que a interação em tempo real entre o candidato e o instrutor ocorra por meio de vídeo ou por meio de chat;
  • permitir o registro de cada aula, agrupando os dados, gerando relatórios com informações suficientes para o controle da carga horária, frequência do candidato e do instrutor;
  • não permitir a manipulação das informações coletadas durante as aulas, sendo permitida apenas sua visualização;
  • permitir o registro de cada aula gerando relatórios gerenciais.

[Deliberação 189 na integra]

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