Assim como os taxistas, a pessoa com deficiência (PcD) que tiver seu carro sinistrado também poderá comprar um novo veículo com isenção de IPI.
O Senado aprovou a concessão de uma nova isenção do IPI na compra de carro antes do prazo de três anos por pessoas com deficiência (PcD) em caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior.
De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI os taxistas e cooperativas de táxi, as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro autista.
A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a cada dois anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada três anos para pessoas com deficiência (PcD).
O texto aprovado no Senado quer ampliar essa exceção também para as pessoas com deficiência.
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